FAQ - Perguntas Frequentes
(Perícias Técnicas, Assistente Técnico(a) Pericial, Parecer Técnico Contábil, entre outras)
(Perícias Técnicas, Assistente Técnico(a) Pericial, Parecer Técnico Contábil, entre outras)
O(A) Assistente Técnico(a) Pericial atua como Perito(a) de pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos, que precisam resolver controvérsias em ações judiciais ou extrajudicialmente. Exerce a atividade pericial como Profissional Liberal ou como empresa, contratado(a) para produzir provas periciais consistentes, uma vez que possui conhecimento técnico-científico necessário para tanto e, demonstra o resultado do trabalho pericial através de um documento com validade jurídica chamado Parecer Técnico.
O(A) Perito(a) Judicial é um(a) auxiliar da Justiça. Integra o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho e, também possui conhecimento técnico-científico em determinadas áreas, motivos pelos quais é nomeado(a) por juízes e juízas no decorrer de discussões judiciais, para realizar a produção de prova pericial sólida com o intuito exclusivo de auxiliá-los na tomada de decisões, ou seja, comprovar a verdade sobre fatos controvertidos apresentados pelas partes, mediante um documento chamado Laudo Pericial que também tem validade jurídica.
As Perícias Técnicas abrangem um conjunto de procedimentos técnicos-científicos específicos e imprescindíveis para elucidar divergências apresentadas por pessoas físicas e/ou jurídicas em processos judiciais, inclusive extrajudicialmente, entre elas estão as perícias contábeis, financeiras, previdenciárias, trabalhistas, tributárias, grafotécnicas, documentoscópicas, investigativas, médicas etc. Por isso, exigem a atuação de Perito(a)s como Assistente(s) Técnico(a)s Pericial(is) e como Perito(a)s Judicial(is).
O Parecer Técnico Contábil é um documento idôneo e com valor probante expressivo, emitido por Perito Contábil, Perita Contábil, Escritórios de Contabilidade e por empresas que exercem a atividade pericial contábil como Assistente(s) Técnico(a)s Pericial(is), desde que estejam com registro ativo e regular no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ou seja, serve para detalhar e comprovar o resultado do trabalho pericial contratado por Advogado(a)s, Empresas, inclusive Escritórios de Advocacia, Sindicatos, Associações, Perito(a)s, outros Profissionais Liberais e demais Pessoas Físicas, para ajudar na resolução de conflitos patrimoniais.
O Laudo Pericial também é um documento idôneo e com valor probatório significativo. É elaborado por Perito(a)s Judicial(is) nomeado(a)s para produzir(em) provas periciais que auxiliarão juízes e juízas na tomada de decisões acerca de controvérsias, incluindo disputas patrimoniais que precisam de perícias contábeis, financeiras, previdenciárias, trabalhistas, tributárias e/ou da formulação de quesitos estratégicos. Portanto, é um documento que também detalha e comprova a execução de exames periciais.
4 - A empresa Valor Probante Perícias Técnicas atende clientes em todo o Brasil?
Sim. Temos autonomia para atuar em qualquer Comarca do Estado de São Paulo e, em quaisquer outras localidades do país. Realizamos atendimento remoto com reuniões por videoconferência, ou seja, não existe distância para a verdade técnica.
5 - Quem pode contratar a empresa Valor Probante Perícias Técnicas?
Advogado(a)s;
Empresas, incluindo Escritórios de Advocacia e Escritórios de Contabilidade;
Sindicatos;
Associações;
Perito(a)s, outros Profissionais Liberais e demais Pessoas Físicas.
Portanto, quaisquer pessoas físicas e jurídicas que necessitam de provas periciais indubitáveis para solucionar controvérsias patrimoniais, ou seja, através de perícia contábil, financeira, previdenciária, trabalhista e/ou tributária podem nos contratar.
6 - Qual é o prazo para emitir um Parecer Técnico Contábil?
O prazo varia de acordo com alguns fatores, incluindo a complexidade dos exames e/ou cálculos periciais demandados pelo(a) contratante. Após a respectiva Avaliação Técnica, é possível fazer uma estimativa. Casos urgentes poderão receber prioridade.
7 - Como funciona a contratação da empresa Valor Probante Perícias Técnicas?
I - Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@valorprobante.com.br, explicando detalhadamente a sua demanda pericial;
II - Ao recebermos o e-mail, realizaremos a Avaliação Técnica necessária e retornaremos dentro do menor prazo possível;
III - Faremos uma breve reunião por videoconferência, para alinharmos alguns pontos sobre a execução dos trabalhos periciais;
IV - Encaminharemos a Proposta de Honorários Periciais, com o detalhamento sobre as etapas dos trabalhos periciais demandados;
V - Após a aprovação por escrito, ou seja, exclusivamente por e-mail, assinaremos o Contrato de Assistência Técnica Pericial;
VI - Iniciaremos a execução dos trabalhos periciais contratados, cuja conclusão ocorrerá conforme o que for pactuado.
8 - Quais são os canais oficiais de atendimento da empresa Valor Probante Perícias Técnicas?
Anote os canais oficiais de atendimento da empresa Valor Probante Perícias Técnicas:
WhatsApp: +55 11 99631-9263
E-mail: contato@valorprobante.com.br
Atendimento 100% online, de segunda a sexta-feira: das 09h00 às 12h00 e/ou das 14h00 às 18h00.